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TSE indefere pedido do PROS para suspender eleição suplementar no AM

Decisão foi divulgada pelo Tribunal neste sábado (5), um dia antes da realização do pleito.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu o pedido de liminar do Partido Republicano da Ordem Social (PROS) para suspensão da eleição suplementar para Governador do Amazonas. A decisão da ministra Rosa Weber e divulgada pelo Tribunal neste sábado (5) ocorre um dia antes da realização do pleito. O Tribunal Regional Eleitoral foi notificado da decisão às 19h.

A eleição foi determinada no Amazonas após a cassação dos mandatos do ex-governador, José Melo, e do vice, Henrique Oliveira, por compra de votos nas eleições de 2014. O pleito chegou a ser suspenso por determinação do ministro Ricardo Levandowski em 28 de junho. Neste domingo, mais de 2,3 milhões de eleitores do Amazonas devem voltar às urnas.

No documento, o PROS alega violação no artigo 91 da Lei nº 9.504/97, sobre Inobservância do prazo de 150 dias antes do pleito para o fechamento do cadastro eleitoral de eleitores. O partido afirma que a lei será violada com a realização da eleição suplementar, com eleitores cadastrados até o dia 6 de junho deste ano.

“Porquanto estabelece a possibilidade de participação dos eleitores cadastrados e/ou que realizaram transferências até o dia 06.06.2017, quando o aludido dispositivo de lei federal impõe um prazo de 150 dias para que os eleitores regularizem os seus cadastros ou realizem transferências de domicílio eleitoral posam participar do pleito”, alega o partido.

Após avaliar os questionamentos feitos pelo PROS no pedido, a ministra Rosa Weber afirmou que as indagações não se justificam. Com as análises feitas por ela, o TSE divulgou a decisão da ministra indeferindo o pedido feito pelo partido de cancelamento da eleição suplementar.

“Nessa Linha, em juízo de ponderação, não reputo adequada, a esta altura do jogo democrático, a suspensão da realização do pleito iminente – em deferimento da manifestação popular, repito, de parte do colégio de eleitores do Estado do Amazonas -, para simples observância de prazo, como enfatizei, de cunho operacional, não evidenciado de plano efetivo prejuízo pela utilização e cadastro mais atualizado” pontuou a ministra em decisão.

Após relatada neste sábado (5), a decisão da ministra foi comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), responsável pela realização da eleição suplementar, às 19h. O pleito acontece neste domingo (6).

Do g1

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