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Portaria da Polícia Civil define regras para festas da quadra junina em Santarém

Regras para quadra juninas são disciplinadas em portaria da Polícia Civil (Foto: Agência Pará/Divulgação)

A Polícia Civil do Pará publicou dia 21, a portaria de número 060/2018, que disciplina a promoção de eventos festivos, no período conhecido como Quadra Junina, época que conta com intensa programação de festas folclóricas e culturais em todo Estado.

Em Santarém, região oeste, para realizar festas ou eventos da quadra junina, será necessário, ao responsável, apresentar requerimento à Divisão de Polícia Administrativa (DPA) no prazo de até três dias úteis antes do dia do evento. Além disso, o promotor do evento deverá solicitar à DPA o Registro e a Vistoria do Local onde o evento será realizado para ter direito à licença autorizando a festa.

Segundo o superintendente regional de Polícia Civil do Médio e Baixo Amazonas, delegado Nelson Silva, é importante que as pessoas que queiram realizar um evento junino, procurem a Diovisão de Polícia Administrativa que funciona na superintendência para receber as orientações referentes à portaria.

Ele ressalta ainda, que os interessados na promoção de festas juninas, podem solicitar cópia da portaria para que tenham conhecimento de todas as medidas necessárias para realização do evento.

A portaria determina que as festas devem iniciar a partir do próximo dia 1º de junho e encerrar no dia 30 do mesmo mês, em todo Estado do Pará. A normatização determina, ainda, que cada evento festivo tenha duração máxima de até seis horas, com encerramento até meia-noite.

Ainda segundo a portaria, durante a vistoria, a equipe da DPA irá avaliar as condições de instalações elétricas, hidráulicas e hidro-sanitárias do local do evento, além da intensidade, disposição e propagação do serviço de som no meio-ambiente. As instalações físicas e sistemas de segurança, alambrados e saídas de emergência e outros aspectos referentes à segurança do local também serão verificados.

Proibições

Estão proibidos o uso de balões infláveis de qualquer tipo, a queima e comércio de bombas juninas e derivados de alto poder explosivo sem autorização dos órgãos públicos, e a montagem de fogueiras naturais a menos de 200 metros de postos de serviços e de distribuição de combustíveis, de depósitos ou de estabelecimentos que armazenem materiais inflamáveis, e que ofereçam riscos de explosivos ou que sejam de natureza perigosa.

A mesma medida vale para hospitais, escolas, prédios públicos, garagens, estacionamentos de veículos, barracas de palha ou em locais que possam prejudicar as redes de energia elétrica ou telefônicas.

Está proibida também a venda de bebidas alcoólicas em vasilhame de vidro em locais de festas juninas e em seu entorno, devendo o produto ser comercializado em copos ou latas. A fiscalização quanto ao cumprimento da portaria ficará a cargo tanto da DPA.

Em caso de desobediência às normas da portaria, a polícia poderá interromper o evento e encaminhar cópia do Boletim de Ocorrência ou procedimento policial à DPA para avaliação quanto à concessão de nova licença visando a manutenção da ordem pública.

Fiscalização

As fiscalizações serão intensificadas no período das quadras juninas. O período é de atenção, segundo o comandante do 3º Batalhão de Polícia Militar (3ºBPM), tenente coronel Aldemar Maués, pelo número de quermesses que são realizadas no município.

A PM, segundo o comandante, irá disponibilizar além das rondas diárias, uma viatura específica que atenderá as ocorrências das festas no período junino.

Com informações do g1

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