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Incerteza: disputa nos tribunais ainda pode mudar eleição suplementar no Amazonas

Foto: Márcio Silva

A decisão do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF) mantendo a eleição tampão no Amazonas não encerra a disputa judicial em torno do pleito. Advogados ouvidos por A CRÍTICA divergem sobre a possibilidade do atual cenário ser alterado por uma nova decisão do STF ou do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que retoma suas atividades no dia 2 de agosto, quatro dias antes do primeiro turno da eleição suplementar.

O advogado do candidato ao governo, deputado Luiz Castro, Lucca Fernandes Albuquerque, afirmou que as chances da decisão do ministro Celso de Mello ser derrubada são remotas. Primeiro, porque é juridicamente correta. Depois, “porque o STF permanecerá em recesso durante todo o mês de julho, o que significa que eventuais recursos dessa decisão serão analisadas durante esse mês pelos mesmos ministros que atuaram durante essa semana. Consequentemente, é difícil, por uma razão lógica e em decorrência do dever de coerência, que uma decisão concedida em plantão seja revista no mesmo plantão pelos mesmos ministros”, analisou Lucca Fernandes.

Para ele, a decisão de Celso Mello abre uma janela de segurança jurídica para a realização do pleito. “A insegurança jurídica, aliás, não foi causada pelo pleito e sim pela decisão do ministro Lewandowski. No atual cenário jurídico, o povo do Amazonas poderá exercer sua prerrogativa de escolher, no voto, seu futuro governador”, disse.

Não é o que pensam os advogados do PTN, do escritório Almeida & Barreto Advogado, que ajuizaram a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 463, no STF, pedindo a suspensão da eleição. Na avaliação deles, a decisão do ministro Celso de Mello é provisória e pode ser revista. “E com certeza ainda paira no ar muita insegurança jurídica para este pleito”, informaram em nota. Os advogados preferiam não informar a estratégia que vão usar para buscar a eleição indireta.

Caupolican Padilha, advogado da candidata Rebecca Garcia (PP), não acredita que a decisão seja modificada. “Essa decisão do Celso de Mello terá quer ser analisada pelo plenário e direito não é uma ciência exata, pelo contrário, é extremamente abstrata, então dependendo da forma como você interpreta, compreende, tudo é possível. Mas eu não acredito que isso ocorra, pois a decisão pela eleição direta foi acertada”, declarou.

Advogado de José Melo

O advogado de José Melo, Yuri Dantas, que tem como objetivo trazer o governador cassado de volta ao cargo, disse considerar que a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello – que determinou a realização de eleições direitas, não deve mudar até o final do recesso.

O acórdão (decisão dos ministros) que cassou o mandato do ex-governador e de seu vice, Henrique Oliveira (SD), por compra de votos, nas eleições de 2014, foi publicado no dia 1° de junho.

Yuri recorreu na mesma semana da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou o mandato de Melo e espera que o caso se resolva com o julgamento dos embargos de declaração (recursos). O advogado já afirmou que acredita que terá sucesso com os recursos apresentados que objetivam trazer José Melo de volta para o cargo.

“Estou confiante no provimento dos embargos, e ainda, caso isso ocorra, naturalmente não haverá eleição. Por esse mesmo motivo, é fundamental que o relator (do processo no TSE), Ministro Luis Roberto Barroso, leve os embargos para julgamento já na primeira sessão após o final do recesso”, disse o advogado.

A primeira sessão do pleno do Tribunal superior Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal após o período de recesso está agendada para daqui a 22 dias – em 2 de agosto.

Advogado do Podemos (antigo PTN)

O advogado Allan Feitoza, que representa o PTN, classificou a decisão do ministro Celso de Mello como “teratológica”, ou seja, monstruosa. “Da mesma sorte que a liminar do Henrique Oliveira foi derrubada, essa (liminar) do Celso de Mello pode cair também. Até o dia 5 de agosto, pode a qualquer momento surgir alguma outra liminar, porque nós temos uma ADIN, temos duas ADPF’s, dois mandados de segurança e fora os agravos. No recesso ou após o recesso,  pode ter uma nova decisão”, avaliou.

Para Allan, contra a decisão, cabe um mandado de segurança.  “Essa decisão do ministro não poderia ter sido dada em sede de agravo, poderia ter sido dada em sede de mandado de segurança, porque o próprio regimento do STF não tem a previsão de agravo em plantão. E até um dia antes da eleição pode haver decisão derrubando a eleição direta”.

Advogado especialista

Para o advogado Felix Valois, especialista em Direito Constitucional, é consequência se eleger um novo governador com a cassação de outro. “Essa é a regra do jogo. Se cassaram o governador, tem que eleger outro. Não vejo nada de anormal nisso e não entendo o porque dessa celeuma toda. Achei até estranho que tenha havido a suspensão da eleição por uma decisão monocrática do ministro Ricardo Lewandowski, pois se criou uma insegurança jurídica. E apesar da decisão do ministro Celso de Mello readmitindo a eleição direta eu não duvido de uma nova decisão estacionando novamente o pleito, agora eu espero que não aconteça, porque eleição não é brincadeira”, disse.

“E esse cenário de instabilidade jurídica não é bom para o Estado, porque você não sabe quem vai ser governador, temos aí um tampão e para o ano teremos outra eleição – não é bom. O ideal é que cada governador complete o seu mandato, mas infelizmente aconteceu isso, não há outro jeito. Decisões monocráticas como essa causam muita insegurança, e os recursos é obrigação dos advogados usá-los”, ponderou.

Felix Valois também falou sobre o gasto de dinheiro público com duas eleições em menos de 12 meses. “Ter duas eleições para governador em menos de 12 meses não vale todo esse gasto. Acho que deveriam existir mecanismos de solucionar isso sem esse dispêndio fabuloso do erário. Cassou o mandato do governador e do vice deveriam encontrar mecanismos de substituição – coloca o presidente da ALE, do TJ-AM. Mas do jeito que a lei está hoje não tem jeito, tem que ter eleição. De toda forma é um gasto excessivo para um País onde temos centenas de milhares de pessoas passando fome. Tem outra coisa. A legislação eleitoral brasileira é de uma hipocrisia monumental, porque fica impedindo financiamento empresarial de campanha”.

Suspeição

A ação cautelar nº 4342, de autoria do Solidariedade, do vice-governador cassado Henrique Oliveira, havia sido encaminhada ao ministro Celso de Mello na tarde de quinta-feira (6), após a presidente do STF, Carmem Lúcia, se declarar suspeita. O caso foi repassado ao vice-presidente do Supremo, Dias Toffoli, que está fora do País.

Por Janaína Andrade | AC

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